ATENÇÃO PAIS E RESPONSÁVEIS
2.2 Comprovação da vacinação de estudantes
A vacinação é uma medida fundamental para prevenir doenças infecciosas em toda a população. E especialmente, para garantir o direito à saúde e educação dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e conforme a Lei Estadual nº 17.252/2020 e Resolução SEDUC nº 09/2022.
O comprovante de vacinação completa contra COVID-19 dos estudantes elegíveis ou atestado médico que contraindique a vacinação contra a COVID-19 deve ser apresentado pelos responsáveis legais durante o 2º bimestre de 2022, ATÉ DIA 24/06/2022.
É fundamental apontar que os estudantes cujos responsáveis não apresentarem um dos documentos citados não serão impedidos de frequentarem as escolas, estando garantido o seu direito constitucional à educação.
A situação poderá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para que estas autoridades tomem as providências que couber.