segunda-feira, 13 de junho de 2022

URGENTE: CÓPIA DA CARTEIRA DE VACINA COVID - 19

ATENÇÃO PAIS E RESPONSÁVEIS

2.2  Comprovação da vacinação de estudantes

A vacinação é uma medida fundamental para prevenir doenças infecciosas em toda a população. E especialmente, para garantir o direito à saúde e educação dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e conforme a Lei Estadual nº 17.252/2020 e Resolução SEDUC nº 09/2022.

O comprovante de vacinação completa contra COVID-19 dos estudantes elegíveis ou atestado médico que contraindique a vacinação contra a COVID-19 deve ser apresentado pelos responsáveis legais durante o 2º bimestre de 2022, ATÉ DIA 24/06/2022.

É fundamental apontar que os estudantes cujos responsáveis não apresentarem um dos documentos citados não serão impedidos de frequentarem as escolas, estando garantido o seu direito constitucional à educação.

A situação poderá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para que estas autoridades tomem as providências que couber. 

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